A Guarda Civil Municipal de
Varginha vem trabalhando forte na fiscalização do cumprimento do decreto
municipal nº 9.777, que normatiza a abertura gradual do comércio em geral. A
princípio, as fiscalizações têm caráter orientativo e educativo, porém, se um
comércio reincidir em alguma irregularidade e for flagrado pela GCM, o estabelecimento
poderá ser interditado.
Neste final de semana foram feitas fiscalizações, inclusive na zona rural, em parceria com a Polícia Militar, após denúncias de bares e restaurantes em desacordo com o decreto. Os proprietários foram orientados e vários clientes tiveram que deixar os estabelecimentos.
E a partir desta segunda-feira (27/04), a
GCMV inicia também as fiscalizações relativas ao decreto municipal nº 9.779,
que libera a abertura controlada e gradual de restaurantes, bares, lanchonetes e alguns tipos de academias em Varginha. Estes estabelecimentos também
podem ser interditados, caso deixem de cumprir o que determina o novo decreto.
Decreto nº 9.779
O horário de funcionamento de
restaurantes, bares e lanchonetes será permito somente até as 22h. O decreto
também limita o funcionamento de restaurantes no sistema self-service e
rodízio. O uso de máscara também continua obrigatório para esses
estabelecimentos, devendo ser retiradas apenas no momento da ingestão da comida
ou bebida. Os restaurantes e bares deverão permitir apenas 2 pessoas por mesa e
manter o distanciamento de 2 metros entre elas.
As academias de musculação,
ginástica, crossfit, pilates individualizado, yoga e personal trainer poderão
funcionar das 06h às 22h, com várias restrições, detalhadas no decreto municipal.
O decreto não contempla o shopping.
De acordo com a prefeitura, a liberação deverá acontecer apenas após a
aprovação do projeto de biossegurança pela Vigilância Sanitária.
Confira os decretos na íntegra nestes links: Decreto nº 9.777 e Decreto nº 9.779.
Confira os decretos na íntegra nestes links: Decreto nº 9.777 e Decreto nº 9.779.