Em abril de 2022, a Lei nº 14.071/2020, conhecida como
"nova lei de trânsito", completou um ano em vigor em todo o país. Com
mudanças que impactaram a vida de todos os motoristas, como o aumento do limite
de pontos, da validade da CNH e novas normas de circulação, as alterações
estipuladas ao Código de Trânsito Brasileiro ainda geram dúvidas a muitos
condutores.
Muitos motoristas se questionam se as determinações
começaram a valer para todos assim que a nova lei entrou em vigor, ou se ainda
há pendências com a antiga legislação de trânsito.
Por exemplo: o limite de pontos aumentou de 20 para 40 -
nesse caso, quem já tinha atingido os 20 pontos, antes de abril de 2021, ainda
pode ter o documento suspenso por excesso de pontos? Quanto a isso, é preciso
ficar atento aos procedimentos realizados pelos Detrans de cada estado.
Aumento do limite de pontos beneficia a todos os motoristas
Uma das principais e mais aguardadas mudanças que a Nova Lei
trouxe aos motoristas, sem dúvidas, foi o aumento do limite de pontos. Até
então, ao atingir a soma de 20 pontos em 12 meses, a CNH entrava em um processo
de suspensão pelo acúmulo de pontos. Com as mudanças, esse limite passou para
40. No entanto, somente desfrutará desses 40 pontos aquele motorista que não
cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses.
A Nova Lei de Trânsito, portanto, passou a estipular o
seguinte:
- limite de 40 pontos - para os condutores que não cometerem
nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos - para os condutores que cometerem uma
infração de natureza gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos - para os condutores que cometerem 2 ou
mais infrações gravíssimas em 12 meses.
No entanto, para os motoristas profissionais, aqueles que
contam com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na habilitação, o
limite de pontos sempre será 40, independentemente da natureza da infração
cometida. Outro benefício para a categoria, com a Nova Lei, é que, ao atingir a
soma de 30 pontos, esses motoristas já poderão realizar o curso de reciclagem a
fim de evitar a suspensão do direito de dirigir pelo acúmulo de pontos.
Como fica a situação dos pontos adquiridos antes da Nova
Lei?
O aumento do limite de pontos, portanto, já está valendo
desde abril de 2021. Mas, e aquelas pessoas que já tinham atingido o limite
máximo (20 pontos) antes na Nova Lei, ainda podem ter a carteira suspensa?
Nesse caso, se o condutor não tinha nenhum processo de
suspensão em aberto, mesmo já tendo os 20 pontos, não deverá sofrer nenhuma
penalidade e poderá seguir com a contagem de pontos, conforme os aumentos
estipulados pela lei. Ainda assim, é preciso ficar atento aos procedimentos
adotados pelos Detrans, que precisam cumprir a nova regra.
Em alguns casos, como ocorreu com o Detran de São Paulo,
assim que o CTB passou por alterações, os condutores que não atendiam aos
requisitos da Nova Lei para a suspensão da CNH (que não tivessem nem 20, nem 30
e nem 40 pontos em seu prontuário, conforme o cometimento de infrações
gravíssimas) receberam uma notificação informando que o seu processo de
suspensão havia sido cancelado devido ao aumento do número de pontos.
Mas, como isso não ocorreu em todos os estados, é importante
que os motoristas sigam atentos às notificações de suspensão recebidas. Assim,
é preciso sempre conferir quais infrações acarretaram a suspensão, a data do
cometimento, o número de pontos etc., a fim de atestar que não há erros por
parte dos órgãos - já que a Nova Lei alterou as regras para a aplicação da
suspensão.
Aumento do prazo de validade da CNH vale para habilitação já
emitida?
Outra mudança que a Nova Lei de Trânsito trouxe aos
motoristas, que também foi bastante aguardada e comemorada, foi o aumento do
prazo de validade da CNH. Antes, grande parte dos documentos valia por até 5
anos. Agora, esse prazo para realizar os exames médicos de renovação, em alguns
casos, dobrou.
Motoristas com idade inferior a 50 anos, portanto, deverão
renovar a habilitação a cada 10 anos. Já os condutores com mais de 50 anos e
menos de 70, deverão renovar o documento a cada 5 anos. Por fim, motoristas com
70 anos ou mais terão 3 anos como prazo de validade da sua CNH.
O que causou dúvida a muitos condutores é se esse aumento do
prazo de validade já seria válido para as habilitações já emitidas, ou seria
necessário aguardar a nova emissão do documento. Nesse caso, como a Nova Lei
passou a vigorar em abril de 2021, os condutores que tiveram seu documento
vencido até o mês de março de 2021 tiveram que renová-lo respeitando a antiga
legislação - em geral, recebendo a CNH com 5 anos de validade.
Por sua vez, as CNHs emitidas após o início de vigência da
lei já vêm com a validade estendida, se a idade do condutor assim permitir.
Quem está com a CNH emitida antes de abril de 2021 deverá realizar a renovação
no prazo impresso no documento e, em sua nova CNH, terá o prazo estendido
previsto na legislação atualizada.