Barreiras sanitárias restringem entrada de pessoas e veículos em Varginha até 4 de abril



Desde a última sexta-feira (26/03), com o Decreto Municipal nº 10.314, a Prefeitura de Varginha tornou mais intensas e rigorosas as barreiras sanitárias, em locais estratégicos a fim de restringir a entrada de veículos de outras cidades e estados. De acordo com a Prefeitura, a iniciativa faz parte das ações do município para conter o avanço da Covid-19.

Com a implementação, por decisão judicial da “Onda Roxa”, do Governo de Minas Gerais, as barreiras continuam com as mesmas regras, com um trabalho constante da Guarda Civil Municipal de Varginha e das equipes da Secretaria Municipal de Saúde, além do apoio de bombeiros civis.

Segundo o Decreto Municipal nº 10.316, que determina a implementação do Programa Minas Consciente em Varginha, ficam estabelecidas as barreiras sanitárias no Município, de 29 de março a 4 de abri de 2021, de forma a não autorizar o ingresso na cidade de Varginha de quaisquer pessoas ou veículos originários de cidades ou estados diversos.

Fica irrestrita a saída de pessoas e veículos dos limites territoriais do Município, porém estarão autorizados a somente as seguintes pessoas e veículos, mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória:

- profissionais da área de saúde, todos, necessariamente, a serviço;

- policiais militares, civis, agentes penitenciários, polícia judiciária, bombeiros civis e militares, membros do Exército e integrantes de empresas de segurança privada e outros oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço;

- ambulâncias transportando pacientes e profissionais de saúde, com encaminhamento médico, ressalvados os casos de acidentes automobilísticos e outros comprovadamente urgentes;

- veículos de carga, principalmente aqueles destinados ao transporte de combustíveis e gás, medicamentos e suprimentos essenciais, tais como gêneros alimentícios e produtos de limpeza, assim como veículos dos Correios, ainda que seu destino não seja o Município de Varginha/MG;

- veículos oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço;

- funcionários e colaboradores dos estabelecimentos empresariais e dos órgãos da Administração que permanecerem em funcionamento;

- táxis e serviços de aplicativos credenciados no Município de Varginha;

- moradores de Varginha, portando documento de identificação e comprovante de residência.



De acordo com o novo Decreto, em cada barreira sanitária instituída, haverá uma equipe de servidores municipais, apoiada pela Guarda Civil Municipal e pela Polícia Militar, os quais abordarão os veículos com acesso permitido, no intuito de verificar a condição de saúde de cada um dos ocupantes.

Os agentes públicos que estejam atuando nas barreiras sanitárias poderão aferir a temperatura de quaisquer pessoas, bem como deverão exigir a utilização de máscaras de proteção das vias aéreas.

Em caso de suspeita de contaminação pela COVID-19, o veículo será barrado e seus ocupantes devidamente orientados pelos profissionais da saúde, sendo que, no caso do veículo barrado ser portador de insumos para o abastecimento de estabelecimentos locais, o destinatário final será comunicado para comparecer ao local e promover o transbordo da mercadoria, ou indicar outro motorista para conduzir o veículo ao destino final.

Ainda segundo o Decreto º 10.316, somente será autorizado transpor as barreiras sanitárias instituídas para participação em velórios o cônjuge ou familiares do falecido que estejam na linha reta ou colateral até o 2º grau, e desde que o falecimento não tenha como causa a COVID-19, de acordo com os protocolos sanitários.

De forma excepcional, e com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e o combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), fica proibido o ingresso na cidade de Varginha, durante a vigência deste Decreto, de veículos de transporte coletivo de passageiros interurbanos de turismo ou excursão, os quais não façam linhas regulares previamente estabelecidas e autorizadas no Município.

Os veículos de transporte coletivo de passageiros interurbanos cuja entrada esteja autorizada deverão se dirigir diretamente à Rodoviária Municipal, onde somente será autorizado o desembarque após os procedimentos sanitários que serão realizados pelos agentes públicos que estarão de plantão no local.