Desde a última sexta-feira (26/03), com o
Decreto Municipal nº 10.314, a Prefeitura de Varginha tornou mais intensas e rigorosas
as barreiras sanitárias, em locais estratégicos a fim de restringir a entrada
de veículos de outras cidades e estados. De acordo com a Prefeitura, a
iniciativa faz parte das ações do município para conter o avanço da Covid-19.
Com a implementação, por decisão judicial da “Onda Roxa”, do Governo de Minas Gerais, as barreiras continuam com as mesmas regras, com um trabalho constante da Guarda Civil Municipal de Varginha e das equipes da Secretaria Municipal de Saúde, além do apoio de bombeiros civis.
Segundo o Decreto Municipal nº 10.316, que determina a implementação do Programa Minas Consciente em Varginha, ficam estabelecidas as barreiras sanitárias no Município, de 29 de março a 4 de abri de 2021, de forma a não autorizar o ingresso na cidade de Varginha de quaisquer pessoas ou veículos originários de cidades ou estados diversos.
Fica irrestrita a saída de pessoas e veículos dos limites territoriais do Município, porém estarão autorizados a somente as seguintes pessoas e veículos, mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória:
- profissionais da área de saúde,
todos, necessariamente, a serviço;
- policiais militares, civis,
agentes penitenciários, polícia judiciária, bombeiros civis e militares,
membros do Exército e integrantes de empresas de segurança privada e outros
oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço;
- ambulâncias transportando
pacientes e profissionais de saúde, com encaminhamento médico, ressalvados os
casos de acidentes automobilísticos e outros comprovadamente urgentes;
- veículos de carga,
principalmente aqueles destinados ao transporte de combustíveis e gás,
medicamentos e suprimentos essenciais, tais como gêneros alimentícios e
produtos de limpeza, assim como veículos dos Correios, ainda que seu destino
não seja o Município de Varginha/MG;
- veículos oficiais do Poder
Público, todos, necessariamente, em serviço;
- funcionários e colaboradores
dos estabelecimentos empresariais e dos órgãos da Administração que
permanecerem em funcionamento;
- táxis e serviços de aplicativos
credenciados no Município de Varginha;
- moradores de
Varginha, portando documento de identificação e comprovante de residência.
De acordo com o novo Decreto, em cada barreira sanitária instituída, haverá uma equipe de servidores municipais, apoiada pela Guarda Civil Municipal e pela Polícia Militar, os quais abordarão os veículos com acesso permitido, no intuito de verificar a condição de saúde de cada um dos ocupantes.
Os agentes públicos que estejam atuando nas barreiras sanitárias poderão aferir a temperatura de quaisquer pessoas, bem como deverão exigir a utilização de máscaras de proteção das vias aéreas.
Em caso de suspeita de contaminação pela COVID-19, o veículo será barrado e seus ocupantes devidamente orientados pelos profissionais da saúde, sendo que, no caso do veículo barrado ser portador de insumos para o abastecimento de estabelecimentos locais, o destinatário final será comunicado para comparecer ao local e promover o transbordo da mercadoria, ou indicar outro motorista para conduzir o veículo ao destino final.
Ainda segundo o Decreto º 10.316, somente será autorizado transpor as barreiras sanitárias instituídas para participação em velórios o cônjuge ou familiares do falecido que estejam na linha reta ou colateral até o 2º grau, e desde que o falecimento não tenha como causa a COVID-19, de acordo com os protocolos sanitários.
De forma excepcional, e com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e o combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), fica proibido o ingresso na cidade de Varginha, durante a vigência deste Decreto, de veículos de transporte coletivo de passageiros interurbanos de turismo ou excursão, os quais não façam linhas regulares previamente estabelecidas e autorizadas no Município.
Os veículos de transporte coletivo de passageiros interurbanos cuja entrada esteja autorizada deverão se dirigir diretamente à Rodoviária Municipal, onde somente será autorizado o desembarque após os procedimentos sanitários que serão realizados pelos agentes públicos que estarão de plantão no local.