A equipe de motopatrulha da
Guarda Civil Municipal (Romu) intensificou nas últimas semanas a fiscalização
quanto ao comércio e utilização de linha chilena e linha com cerol em Varginha.
A prática é crime, e, em caso de flagrante, o autor poderá ser conduzido à
Delegacia de Polícia Civil. No caso do autor ser menor de idade, será
encaminhado à Depol com seu responsável legal.
Uma prática comum neste tipo de
ocorrência é que, ao avistarem os agentes na moto patrulha, os infratores
abandonam suas carretilhas e outros materiais e fogem para matas ou cafezais,
onde não é possível a abordagem dos mesmos, já que estes locais não permitem o
acesso com as motocicletas da GCMV.
Lei Municipal
Conforme a Lei Municipal nº 5.753
/ 2013, fica proibido o uso de pipas e papagaios com linha cortante (cerol ou
linha chilena) e o comércio de linha cortante (cerol e/ou linha cortante) em
áreas públicas e comuns em todo o território do Município de Varginha.
Ainda segundo a lei, fica
proibida a venda de linha cortante composta por cola e vidro moído (cerol) e/ou
linha chilena, linha com mistura de cola e pó de quartzo e óxido de alumínio,
em quaisquer estabelecimentos, comerciais ou não, do Município de Varginha.
O descumprimento da lei resulta
em pagamento de multa mínima no valor de R$ 100,00 e máxima no valor de R$
1.000,00, a ser fixada e escalonada em regulamento, observada a correção
monetária por índice oficial.
Na hipótese de ser criança ou
adolescente o infrator, na primeira infração, não haverá a incidência da multa,
devendo a criança ou adolescente ser encaminhado ao Conselho Tutelar para as
devidas orientações.
De acordo com a lei, havendo
reincidência por parte do infrator criança ou adolescente, este se sujeita à
multa citada anteriormente, devendo os pais ou representantes legais arcarem
com o pagamento da referida multa.