Diante das inúmeras denúncias recebidas de suspeita da prática de transporte escolar clandestino na porta das escolas no município, recebidas tanto no DEMUTRAN, quanto na Sede da GCMV, foi elaborado um planejamento para a realização de uma constante operação de fiscalização mais efetiva objetivando coibir esta prática
As operações têm como base normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentações do CONTRAN e também leis/atos municipais, que estabelecem regras rigorosas para a prestação do serviço, incluindo autorização obrigatória, vistoria periódica dos veículos e capacitação dos condutores por órgãos e instituições credenciados.
Basicamente, a atividade de transporte escolar exige autorização do órgão de trânsito e permite que o município complemente regras e fiscalize, no caso de Varginha o órgão competente é o DEMUTRAN com apoio da GCMV.
Durante as abordagens, as equipes verificam a documentação do veículo, a habilitação do motorista, as condições de segurança e a regularidade da atividade, sendo que veículos flagrados operando de forma irregular, tais como transporte de alunos sem autorização do órgão de trânsito, veículo sem vistoria obrigatória, excedente de lotação, ausência de identificação “ESCOLAR”, de tacógrafo (registrador de velocidade) e demais equipamentos obrigatórios, bem como for identificada a prestação de serviço remunerado sem o devido licenciamento, estão sujeitos a multa, apreensão e demais penalidades previstas em lei, por se enquadrar infração gravíssima.

