A Lei Municipal nº 6.773, que regulamenta a prestação do
transporte individual de passageiros por meio de plataformas tecnológicas de
aplicativos, foi aprovada pela Câmara Municipal em 22 de dezembro de 2020. O prazo inicial para a mesma entrar em vigor era de 60 dias, seguindo imposição da Lei Federal nº 12.587,
de 3 de janeiro de 2012.
Passados os 60 dias, a Prefeitura de Varginha concedeu mais 120 dias
para que os motoristas de aplicativos regularizem a sua situação a fim de
obterem o alvará, o qual autoriza a prestação do serviço na cidade de Varginha.
Transcorrido esse prazo total de 6 meses, as medidas de
fiscalização entrarão em vigor. Portanto, os motoristas de aplicativos que
ainda não regularizaram sua situação, devem fazê-lo com urgência perante o
Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), que fica localizado na Alameda dos Ipês, nº 1, bairro Pinheiros.
A Prefeitura esclarece que, após o cadastramento, a
regularização e a concessão do alvará, o motorista de aplicativo trabalhará
dentro do que autoriza a lei, fora da clandestinidade, o que é fator de
segurança para ele próprio e para a população que utiliza o serviço, que saberá
que conta com um serviço de qualidade e cujo prestador está apto para
prestá-lo.
Segundo a Associação de Motoristas de Aplicativos de
Varginha, o município tem cerca de 1.200 motoristas trabalhando atualmente. Só
terão autorização para atuar na cidade os motoristas que estiverem regularizados junto ao município.
Reclamações, elogios, denúncias ou informações poderão ser feitas no próprio Demutran, ou por meio do serviço
de Ouvidoria do Município, pelo telefone 3690-2045 ou e-mail
ouvidoria@varginha.mg.gov.br.