Foi
sancionada, em 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.071 que faz alterações no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da
União (DOU) e, entre outras mudanças, o documento amplia a validade e o número
de pontos da carteira de habilitação; e estabelece pena para casos de lesão
corporal e homicídio causados por motorista embriagado. As novas regras entram
em vigor em 12 de abril.
Renovação da
CNH
Os prazos
para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental mudam para:
- 10 anos
para condutores com menos de 50 anos;
- 05 anos
para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 03 anos
para condutores com 70 anos ou mais.
Pontos na
CNH
A Lei prevê
limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão,
no prazo de 12 meses:
- 40 pontos
para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos
para quem possuir uma gravíssima;
- 20 pontos
para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os
motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das
infrações cometidas.
Cadeirinha
Obrigatoriedade
do uso dos dispositivos de transporte para crianças de até 10 anos que ainda
não atingiram 1,45 m de altura. Os dispositivos devem se adequar à idade, peso
e altura da criança, conforme regulamentação do Contran. O descumprimento será
considerado infração gravíssima.
Exames
toxicológicos
É
obrigatório de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio,
independentemente da validade da CNH.
Recall
A Lei torna
o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar
defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do
veículo.
Cadastro
positivo
Fica criado
o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os
condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos
últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios
concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Escolas de
trânsito
Criação de
“escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas
e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Penalidade
de advertência
Para
infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por
escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração
nos últimos 12 meses.
Faróis
Obrigatoriedade
de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou
cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples.