Detran prorroga validade de CNHs e volta a exigir CRLV 2020 em Minas Gerais

Os motoristas de Minas Gerais devem ficar atentos. O  Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) publicou o cronograma com prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), autorização de transferência de propriedade de veículo, e também anunciou a volta da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado.

A portaria com as novas regras foi publicada nesta quarta-feira (2/12) no Diário Oficial de Minas Gerais. As exigências estavam suspensas neste ano em função da pandemia de Covid-19.

As infrações de trânsito, mesmo suspensas, não deixaram de ser notificadas.  Para as notificações emitidas entre março e novembro, os condutores terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para apresentar defesa de autuação, de multa, dos processos de cassação e suspensão de habilitação e identificação de condutor. Desde terça-feira (1/12), os prazos voltaram a ser contados normalmente, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.

Segundo a publicação no Diário Oficial, serão consideradas válidas na fiscalização as CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 “até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma. Em alguns casos, os documentos vão acabar ganhando mais um ano de validade.

O usuário tem até o último dia do mês do ano seguinte ao vencimento, para atualizar sua documentação. Se venceu em janeiro de 2020, deverá ser renovado até 31 de janeiro de 2021, e da mesma forma nos meses subsequentes. Quem deixar passar a data, o documento se tornará inválido.

Sobre a autorização de transferência de propriedade, o Detran estabelece na portaria que os veículos novos adquiridos de 19 de fevereiro a 30 de novembro deste ano terão o prazo final para o registro e emissão de certificado até 31 de janeiro do ano que vem.

Desde julho, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 não era exigido no Estado. A mudança foi estabelecida por meio de uma lei que determinava que o documento de 2019 seria considerado para comprovar a regularidade dos veículos enquanto durasse a pandemia do coronavírus. No entanto, a portaria de ontem mudou a regra. A partir de fevereiro, conforme o algarismo final das placas de identificação, o CRLV 2020 será cobrado e o do ano passado não será mais válido.