Os motoristas de Minas Gerais devem ficar atentos. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) publicou o cronograma com prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), autorização de transferência de propriedade de veículo, e também anunciou a volta da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado.
A portaria com as novas regras foi publicada nesta quarta-feira
(2/12) no Diário Oficial de Minas Gerais. As exigências estavam suspensas neste
ano em função da pandemia de Covid-19.
As infrações de trânsito, mesmo suspensas, não deixaram de
ser notificadas. Para as notificações
emitidas entre março e novembro, os condutores terão até o dia 31 de janeiro de
2021 para apresentar defesa de autuação, de multa, dos processos de cassação e
suspensão de habilitação e identificação de condutor. Desde terça-feira (1/12),
os prazos voltaram a ser contados normalmente, de acordo com o Código
Brasileiro de Trânsito.
Segundo a publicação no Diário Oficial, serão consideradas
válidas na fiscalização as CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 “até a nova data correspondente para
renovação definida no cronograma. Em alguns casos, os documentos vão acabar
ganhando mais um ano de validade.
O usuário tem até o último dia do mês do ano seguinte ao
vencimento, para atualizar sua documentação. Se venceu em janeiro de 2020,
deverá ser renovado até 31 de janeiro de 2021, e da mesma forma nos meses subsequentes.
Quem deixar passar a data, o documento se tornará inválido.
Sobre a autorização de transferência de propriedade, o
Detran estabelece na portaria que os veículos novos adquiridos de 19 de
fevereiro a 30 de novembro deste ano terão o prazo final para o registro e
emissão de certificado até 31 de janeiro do ano que vem.
Desde julho, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 não era exigido no Estado. A mudança foi estabelecida por meio de uma lei que determinava que o documento de 2019 seria considerado para comprovar a regularidade dos veículos enquanto durasse a pandemia do coronavírus. No entanto, a portaria de ontem mudou a regra. A partir de fevereiro, conforme o algarismo final das placas de identificação, o CRLV 2020 será cobrado e o do ano passado não será mais válido.