A Prefeitura de Varginha publicou
na última quinta-feira (14/05) o Decreto 9.810/2020 que regulamenta o uso de
máscaras, acrescentado e explicando detalhadamente outros procedimentos e
exceções.
Seguindo orientação da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, o Decreto comporta exceções no uso
das máscaras para crianças menores de dois anos, pessoas inconscientes,
incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência e também
quaisquer outras pessoas contraindicadas pelo profissional de saúde, desde que
apresentem a recomendação devidamente assinada.
O novo Decreto reforça que a
máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada; atenção especial
quanto aos pacientes da Covid 19, profissionais de saúde e da linha de frente
em contato próximo e prolongado com possíveis fontes de contágio, que devem
usar Máscaras Cirúrgicas e do tipo N95 ou equivalente.
A Secretaria Municipal de Saúde
lembra medidas importantes de combate à transmissão da infecção como a higiene
e a limpeza das máscaras de tecido e a eliminação periódica das descartáveis,
além da higienização adequada das mãos (com água corrente e sabão ou com álcool
a 70%) antes de ajustar a máscara. Para retirar a máscara segure apenas pelas
alças ou bordas. Mesmo com máscara, a distância de mais de 1,5 metro de outras
pessoas deve ser mantida.
Uso de máscara dentro de veículos
Nos casos específicos em que o
condutor de veículo o esteja conduzindo sem a presença de passageiros, ou
esteja acompanhado exclusivamente de pessoas de sua família que com ele
residam, o uso da máscara não é obrigatório, para ele ou para os passageiros,
embora esteja recomendada sua utilização, sendo obrigatório.
Contudo, em quaisquer outros
casos ou situações, especialmente naqueles em que o condutor exerce atividade
remunerada a fim de transporte de passageiros ou vale-se de “carona
compartilhada”, o uso de máscara é obrigatório.
O Decreto nº 9.810, publicado
na última quinta-feira, pode ser conferido no site da Prefeitura
http://www.varginha.mg.gov.br/.