A escala de pagamento do IPVA 2020 em Minas Gerais começa em
13 de janeiro e se encerra em 19 de março. Como nos últimos anos, o
contribuinte que decidir quitar o imposto à vista, na data de vencimento da
primeira parcela de sua respectiva placa, terá 3% de desconto.
Também permanece o programa “Bom Pagador”, de incentivo à
regularidade do pagamento do tributo, que concede, automaticamente, 3% de
desconto para quem quitou rigorosamente em dia todas as obrigações referentes
ao veículo, nos anos de 2018 e 2019.
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo
(TRLAV), no valor de R$ 105,78, vence em 31 de março, para todos os finais de
placa.
A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA
está disponível no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Já as consultas de valores do IPVA podem ser feitas no site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas ou no aplicativo IPVA-MG, para
smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões
Android, IOS e Windows Phone.
Pagamento
Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota
única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro
e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150.
O pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de
autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do
Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal,
Santander e SICOOB –, bastando informar o número do Renavam do veículo.
A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2020 também poderá
ser feita pelo site da SEF ou nas repartições fazendárias. O Banco do Brasil
disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do
documento de arrecadação do IPVA e/ou TRLAV com cartão bancário de débito de
qualquer instituição financeira. Neste caso, o contribuinte deve imprimir a
guia pelo site da SEF.
Penalidades
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa
de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são
calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia
(Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.
Licenciamento
Assim como o IPVA 2020, a taxa poderá ser paga a partir
desta terça-feira (3/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou
guichês dos agentes arrecadadores autorizados. Para a TRLAV, a multa por atraso
é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º
dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia (Selic).