O patrulhamento destina-se à ronda realizada em setores
pré-definidos, podendo ser a pé ou motorizado. Construindo conjuntamente com a
comunidade medidas preventivas de ações e operações que viabilizem um nível
satisfatório de segurança na utilização dos espaços públicos, definindo
responsabilidades nos diversos níveis de competência.
Conforme a Lei de Criação da Guarda Civil Municipal de
Varginha n° 4003/2003, tem por finalidade proteger os Bens, Serviços e
Instalações Municipais, através de ações preventivas, em concordância com o
artigo 144, § 8º da Constituição Federal.
A Guarda Civil Municipal, através de pessoal devidamente
habilitado e uniformizado, exercerá as atribuições concernentes, encaminhando e
orientando as ocorrências contra a pessoa, patrimônio ou contra a administração
pública municipal, apoiar a continuidade dos serviços públicos.
A GCMV objetiva construir conjuntamente com a comunidade
medidas de segurança e combinações para utilização com responsabilidade e
normas definidas, os bens, serviços e instalações municipais, observando o
princípio de que “segurança é responsabilidade de todos”.
Modalidades de vigilância
O sistema de vigilância utilizado pela Guarda Civil
Municipal de Varginha separadamente ou em conjunto, após levantamento e
avaliação de viabilidade técnica e estabelecido o tipo ideal de atendimento, é
dividido em várias modalidades:
I – Fixa
A vigilância fixa é a forma de atendimento caracterizado
pela permanência integral do Guarda Civil Municipal no posto de serviço.
II - Aproximada
A vigilância aproximada é a forma de atendimento
caracterizada pela lotação do Guarda Civil Municipal em postos próximo, no qual
efetua rondas a pé em horário predeterminado e permanente vigilância do próprio
setor de trabalho.
III – Eletrônica
A vigilância eletrônica é a forma de atendimento
caracterizada pela utilização de equipamentos eletrônicos, podendo ser: Sistema
de Alarmes Eletrônicos e Circuito Fechado de TV.
IV – Integrada
A vigilância integrada é a forma de atendimento
caracterizada pela utilização de duas ou mais modalidades de vigilâncias
simultâneas.
V – Motorizada (Patrulhamento)
A vigilância motorizada é a forma de atendimento
caracterizada pela utilização de veículos, motos ou bicicletas do tipo patrulha
e de patrulhamento periódico e sistemático, tendo como objetivo principal o
apoio e presença constante. Atendimento ao sistema de alarmes eletrônicos e
atendimento de ocorrências diversas fazendo com que se consiga uma maior
sensação de segurança.
Responsabilidades
I - Ocorrências
A Guarda Civil Municipal é o órgão responsável de proteger,
atender, orientar e encaminhar aos Órgãos competentes qualquer ocorrência de
natureza contra a pessoa, patrimônio ou contra a administração pública, no
interior dos patrimônios e nos casos de flagrantes.
II - Registros
A Guarda Civil Municipal efetua os registros no Centro de
Comunicações - CECOM de toda e qualquer ocorrência, sendo elas no interior ou
nas imediações das escolas, com vigilância fixa ou eletrônica, além das
ocorrências de natureza contra a pessoa, patrimônio e administração pública
municipal, encaminhando-as para as autoridades competentes.
Patrulhamento Escolar
O Guarda Civil Municipal executa o serviço de proteção das
unidades de ensino do município, tratando a todos com cortesia e educação,
tendo especial atenção para com os alunos e seus pais, cativando-lhes a
confiança e simpatia;
A atuação do Guarda Civil Municipal deve desenvolver a
imagem de educador, amigo e protetor;
Proteger e orientar,
garantindo a segurança física da comunidade escolar, contra ações externas de
assaltos, vandalismos, perturbações da ordem, segurança individual e coletiva
de todos, quando estiverem nas proximidades ou no interior da escola;
O Guarda Civil Municipal deve impedir o acesso de pessoas
não autorizadas durante a entrada dos alunos, convidando-os a sair das
instalações da escola;
Em situação de rixa, dano ou desordem no interior da escola,
o Guarda Civil Municipal deve intervir apenas quando solicitado pela direção ou
supervisão. Caso necessário efetuar o encaminhamento dos envolvidos aos órgãos
competentes;
Nos períodos de inicio e termino de turno escolar, o Guarda
Civil Municipal deve permanecer preventivamente em local visível, no acesso
principal ou no centro do pátio da escola onde todos devem visualizá-lo.