Compete ao Grupamento de Patrimônio (GPAT) a proteção dos
patrimônios públicos municipais e da integridade física das pessoas que neles
trabalham ou circulam, observados os seguintes procedimentos:
I - O Guarda Civil Municipal, sempre que receber o serviço,
do seu colega substituído, funcionário da Prefeitura Municipal ou chefia local,
deverá efetuar uma vistoria geral no local, a fim de verificar senão existe
nenhuma anormalidade;
II - Deverá tomar ciência de todas as irregularidades que
porventura possam ter ocorrido no posto, bem como as demais peculiaridades de
toda extensão do local durante o turno do serviço, mantendo-se atento e, caso
encontre alguma anormalidade deverá tomar as medidas cabíveis;
III - Quando da constatação de alguma infração penal causada
por terceiros, caracterizando-se o flagrante no local, deverá solicitar apoio e
efetuar a condução do infrator até a autoridade competente;
IV - Realizar rondas periódicas pela parte interna e externa
do posto seguindo os procedimentos e técnicas de segurança;
V - Comunicar, sobre qualquer irregularidade que tenha
conhecimento, na sua área de serviço, via rádio (HT) ou via telefone e registrar
o fato em documento específico;
VI - Durante o turno de serviço é de responsabilidade do
servidor da Guarda Civil Municipal, a higiene do local, devendo passar o
serviço em boas condições de limpeza para seu substituto.
Para consecução dos serviços de vigilância patrimonial, a
Guarda Civil Municipal de Varginha valer-se-á das modalidades de trabalho já
mencionadas no tópico sobre o GPP. São elas, Vigilância Fixa, Aproximada,
Eletrônica, Integrada e Motorizada.