A Prefeitura de Varginha divulgou nesta quinta-feira, 30 de dezembro, o
Decreto nº 10.835 que mantém as medidas de controle e combate à Covid-19 na
cidade. O novo decreto tem vigência até 31 de marco de 2022.
De acordo com o decreto, todas as atividades essenciais ou
não, podem continuar funcionando sem restrição de dia e horário, mas desde que
respeitem as regras sanitárias estabelecidas pela Vigilância Sanitária para
cada setor.
Os estabelecimentos comerciais e aos estabelecimentos em
geral, como associações, instituições, entidades, dentre outros, podem
funcionar com ocupação de até 100% da sua capacidade, observadas as normas
estabelecidas nos protocolos sanitários específicos.
A liberação da capacidade de público de 100% não se aplica
em eventos em geral, inclusive aos festivos, musicais e aos esportivos, os
quais têm suas capacidades de público estabelecidas em protocolos específicos.
Bares e restaurantes
Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de
conveniência e estabelecimentos congêneres seguem os protocolos sanitários
específicos para o setor de alimentação editados pela Vigilância Sanitária
Municipal.
Já as apresentações musicais ao vivo em bares e
restaurantes, devem observar as determinações do protocolo especifico para essa
modalidade.
Atividades físicas e esportivas
Podem ser realizadas sem a utilização de máscaras de
proteção das vias aéreas para aqueles que já estiverem vacinados com pelo menos
duas doses vacinais.
Nas academias, está mantido o uso obrigatório da máscara e o
distanciamento de 2 metros entre os usuários dos equipamentos. Nas academias
onde for adotado o controle de entrada com a certificação vacinal, os usuários
poderão ficar sem a máscara durante a execução do exercício. Para transitar
pelo local, é necessário o uso da máscara.
Eventos em geral
Para os eventos festivos em geral, bem como aqueles musicais
ou outros do gênero, permanecem autorizados, desde que seguindo os protocolos
sanitários estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal.
Ainda de acordo com o decreto, a realização de eventos
demandará, além do cumprimento dos Protocolos específicos, também, quando for o
caso, a análise e a autorização prévia do Setor de Posturas e da Vigilância
Sanitária Municipal, assim como ciência dos órgãos de segurança pública.
Para a utilização e locação de casas para eventos, sítios,
espaços e/ou salões para festas ou qualquer tipo de evento festivo, ficam
sujeitas às regras estabelecidas nos Protocolos Sanitários específicos.
Uso de máscara obrigatório
O uso de máscara continua obrigatório na cidade. Para os
casos de descumprimento do uso obrigatório de máscara de proteção das vias
aéreas, onde for exigida sua utilização pelos protocolos sanitários
específicos, permanece o valor da multa em R$ 100,00 (cem reais).
Segundo o decreto, estão mantidos os estudos para
verificação de futura dispensa do uso de máscaras de proteção das vias aéreas
para além dos casos já autorizados.