Minas Gerais prorrogou para 1º de julho a exigência do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020. A decisão
foi anunciada pelo governador Romeu Zema em 24 de abril.
Para fins de fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2019
deve ser considerado o documento válido para comprovar a regularidade do
veículo em circulação. O documento poderá ser apresentado em papel comum ou no
formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa
consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)
para verificar se veículo está licenciado.
A medida está de acordo com a legislação federal e estadual,
que autoriza a extensão dos prazos de exigência do documento. A medida está na
Portaria 398, de 23 de abril de 2021, expedida pelo Detran-MG.
CRLV 2020 atrasado
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de
2019 ou 2020 podem acessar o site detran.mg.gov.br para verificar se há débitos
do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do
Veículo e eventuais multas.
Ao verificar se há alguma pendência, é possível emitir a
guia de pagamento dos tributos.
IPVA 2021
Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamentos
referentes ao ano de 2021, dos veículos registrados em Minas Gerais, já
terminaram. De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado (SEF/MG), a
terceira parcela do IPVA venceu em 24 de março, conforme o número final das
placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março.
Portanto, apesar da prorrogação do prazo para a exigência do
CRLV 2020, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências que
resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e
protesto cartorial.