A admissão dentro do quadro funcional da Guarda Civil
Municipal De Varginha somente é feita através de Concurso Público, que é
dividido nas fases de Prova de Conhecimento, Prova de Teste de Aptidão Física,
Teste Psicológico, Exame Médico e Apresentação da Documentação, finalizando com
o Curso de Formação.
Todos os agentes que integram as fileiras da GCM de Varginha
foram submetidos a mais de cinco meses de Curso de Especialização Profissional,
distribuídos em aulas teóricas e práticas diariamente, além do estágio. As
aulas são ministradas seguindo a matriz curricular da Secretaria Nacional de
Segurança Pública do Ministério da Justiça - SENASP/MJ, com instrutores da
própria Guarda Civil Municipal de Varginha, Polícia Militar, Polícia Civil,
Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e professores universitários.
O currículo de formação é composto de disciplinas como
Noções de Direito, Defesa Pessoal, Armamento e Tiro, Instrução Policial, Defesa
Civil, Educação Moral e Cívica, Ordem Unida, Educação Física, Ética, Direitos
Humanos, Resgate, Criminalística, Primeiros Socorros, Prevenção e combate a
incêndio, Técnicas de Abordagens e Adentramentos, Legislação de Trânsito,
Preenchimento de Boletim de Ocorrência e Autos de Infração de Trânsito e
Ambiental.
Após o curso de formação são realizados pela instituição
cursos de aperfeiçoamento em diversas áreas, como Trânsito, Meio Ambiente e
Policiamento Comunitário, que são coordenados pela Divisão de Ensino e
Treinamento da Guarda Civil Municipal, além dos diversos cursos
disponibilizados pela Rede de Ensino a Distância, coordenado pela SENASP/MJ.
Atualmente a Guarda Civil Municipal de Varginha, conforme
alteração da nomenclatura, através da Lei Municipal nº 5544/2012, está com seis
turmas de agentes formadas, sendo que a última delas teve a formação concluída
no primeiro semestre de 2018, com 27 novos aprovados e aptos a exercer a função.
As Guardas Municipais, de uma forma geral, desde agosto de
2014, com a publicação do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal
13.022/2014), passaram a ser vistas com outros olhos, pois em seus artigos 1º e
2º, ficaram instituídas normas gerais para as guardas municipais, disciplinando
o tão questionado § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
A 13.022 incumbe as Guardas Municipais, instituições de
caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de
proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados
e do Distrito Federal.